27/04/2016

CONVOCAÇÃO PARA DERRUBADA DOS VETOS DO PREFEITO

HOJE 14H NA CÂMARA DE NATAL

Caros companheiros, mesmo sabendo que se a Câmara derrubar os vetos ao PL que dava 120 dias para o Prefeito enviar a Câmara PL que revisaria o Plano de Cargos, e, portanto, corrigiria as matrizes salariais, entendemos que é importante a presença do SINDAS e dos agentes na Câmara nessa terça feira às 14h na Câmara.
O SINDAS se fará presente para junto com os demais sindicatos presentes defender a derrubada do veto do Prefeito. Mesmo desconfiados que de nada vai adiantar a derrubada do veto, porque o Prefeito não obedecerá.
Mas atenção, a ida para Câmara não deve em hipótese alguma ser usado como desculpas para não trabalhar a tarde, porque é o que temos observado em muitas idas para Câmara.
Lá só cabem 200 pessoas, os demais além de não entrar sequer esperam até o final. Se a presença é o que importa, deve ir para Câmara os que se dispõem a permanecer no plenário até o final da sessão.
Aos que se dispõe a ir e ficar até o final na Câmara, será dado uma declaração de comparecimento após o término da Sessão.
Considerando que o número de pessoas para ter acesso ao plenário é limitado; considerando que não se trata de um movimento de rua, e, considerando que não se pode estar arriscando o ponto de ninguém, sugerimos que vá 2 ACE de cada turma e 2 ACS por unidade, mas os que irão ficar até o fim.

25/04/2016

AD

A lei diz que a aposentadoria por invalidez é garantida para quem se encaixar no conceito de inválido, isto é, aquele que é “incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência”. E, para chegar nesse contexto, o que sempre se investiga no posto do INSS é o estado de saúde de quem reclama o benefício. A doença que afasta o segurado da sua função tem um peso grande para concessão do benefício, mas não é tudo. Embora a Previdência seja míope para levar em conta outros aspectos, a Justiça tem observado o grau de escolaridade, a impossibilidade de reabilitação, a idade avançada e a dificuldade de se reinserir no mercado de trabalho, critérios que podem ajudar na aposentadoria.

Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afirmou seu entendimento (Processo 2009.33.00.703428-7) de que, mesmo que se entenda que a pessoa é merecedora de auxílio-doença (isto é, tem incapacidade parcial), é indispensável analisar as condições pessoais e sociais do segurado, o que pode fazer com que ela se enquadre na aposentadoria por invalidez.

Muitos recebem o auxílio-doença equivocadamente, pois já poderiam se encaixar na hipótese da aposentadoria por invalidez.

Em regra, o que pesa para conceder a aposentadoria por invalidez é observação de que a incapacidade é total e permanente. Já o auxílio-doença é concedido quando existe incapacidade, mas essa é passageira (parcial).

Muitos beneficiários do auxílio-doença desconhecem que podem ganhar a invalidez, mesmo que o laudo médico não recomende a incapacidade total. A valoração dos aspectos sociais e pessoais do trabalhador invariavelmente fica a cargo da Justiça. O INSS não reconhece isso no posto.

Na Agência da Previdência Social, costuma-se observar restritamente a situação de saúde do trabalhador, detendo-se apenas se a incapacidade é total ou parcial. E, às vezes, até mesmo o juiz pode desprezar esses outros aspectos para justificar a concessão da aposentadoria por invalidez.

Como não há na Lei 8.213/91 previsão das condições sociais e pessoais do trabalhador, não são todos magistrados que levam isso em conta na hora de autorizar o pagamento da aposentadoria por invalidez.

A própria TNU possui orientação de que o “ julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual” (Súmula 77).

E, afinal, quando o juiz deve olhar as condições pessoais ?

Veja os casos em que é mais fácil garantir a análise das condições pessoais do trabalhador para receber a aposentadoria por invalidez: 
quando a Justiça conceder benefício previdenciário diverso daquele efetivamente reclamado; 
quando o juiz reconhece a incapacidade parcial, mas não examina nem debate na sentença os aspectos ligados à impossibilidade de sua reinserção no mercado de trabalho; 
quando o médico-perito da Justiça indica que a incapacidade do trabalhador é parcial, mas condena que ele não tem condições de trabalhar com o que habitualmente está acostumado; 
quando não se menciona na decisão judicial (ainda que para negar o direito) aspectos como a idade avançada, a baixa escolaridade e a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho. 

Portanto, em alguns casos, análise das condições pessoais e sociais do segurado é indispensável. Até a próxima.

19/04/2016

APÓS PROCEDIMENTO DO SINDAS/RN PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU SERÁ FISCALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS E TERÁ QUE ASSINAR TAC SOBRE CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS AGENTES.

Reiteradas vezes procuramos resolver alguns problemas dos ACE e ACS de São José de Mipibu, sem a necessidade de intervenção dos órgãos jurisdicionais, mas fazendo pouco caso da categoria e achando que estava lidando com leigos, a Prefeitura nos subestimou.
Abrimos um procedimento devidamente fundamentado no Ministério Público do Trabalho e após ser notificada a Prefeitura apresentou defesa e uma séria de documentos. Notificados para falar sobre as alegações da Prefeitura, nós do SINDAS fizemos o dever de casa e convencemos a Procuradora responsável, sobre a necessidade de uma fiscalização mais aprofundada e importância da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, que verse sobre as condições de trabalho dos agentes comunitários e de endemias.
No último dia 15/04 a Procuradora do MPT decidiu marcar audiência para assinatura de TAC e encaminhar as nossas denúncias ao Ministério Público de Contas para atuação conjunta.
Consideramos o encaminhamento como um avanço, visto que os agentes de endemias estão parados cumprindo expediente por falta de fardamentos e já estão sendo ameaçados.
Agora é aguardar o desfecho da audiência designada para 15/06, e torcer que a Prefeitura não fuja das suas responsabilidades nunca mais. Se fugir tomaremos as devidas providências.

NÃO SERÁ MAIS RETIDO 15% DE HONORÁRIOS NO PROCESSO DOS 50

Em resposta a petição de Dr. Walter, a Justiça do Trabalho decidiu manter a decisão anterior da Oitava Vara que não autorizou retenção de 15% de honorários dos agentes que tinham contrato.
Pela decisão, os primeiros agentes que tiveram os 15% retidos receberão de volta o que foi retido, já os próximos a receber não terão o desconto.
A liberação dos 15% que já foi retido pelo Banco do Brasil, será liberado tão logo o Banco seja notificado pela Vara. 
O Juiz ainda definiu que a Vara deve notificar cada um para receber os 15% que encontra-se em contas judiciais individuais.
Durante o dia de ontem, fomos informados pelo Banco do Brasil, que a 8ª Vara já notificou o Banco pra liberar os 15% retidos. Algumas pessoas já procuraram o Banco e já receberam os 15% ontem mesmo.
CONFIRA O DESPACHO

12/04/2016

ATENÇÃO AGENTES DE SAÚDE DE NATAL DA LISTA DO PROCESSO DOS R$ 50

Vimos informar, que o Banco do Brasil, Agência do TRT, responsável por processar e liberar os créditos do processo 369/2008/008, está liberando por dia, os créditos de 20 pessoas da 1ª lista.
Nós do SINDAS preocupados com a celeridade que será dada na liberação odo dinheiro de cada um, procuramos a gerencia da agência para aperfeiçoar algumas informações.

A gerente nos informou o seguinte:

1º - Por causa do número reduzido de funcionários do banco, será liberado o dinheiro de 20 agentes por dia. De vinte em vinte receberão os que forem lá na agência ou via depositado nas contas pessoais do Banco do Brasil.
2º - Mesmo sendo 20 agentes por dia, a Gerente nos informou que durante o expediente, no tempo vago dos funcionários serão adiantadas as transferências para as 20 pessoas da lista do dia seguinte.
3º - Que não adianta as pessoas fazerem fila na agência, porque a liberação seguirá o ritmo de trabalho do banco, que segundo ela, libera dinheiro de várias demandas judiciais do TRT e não só do nosso processo.

OBSERVAÇÕES NOSSAS

Questionamos que à medida que as pessoas souberem que foi liberado para alguns, farão fila na porta do banco para receber. Ela disse: “que infelizmente não pode ser assim e a sequência da lista envida pelo Juiz da 8ª Vara será seguida de 20 em 20 por dia. Só havendo condições serão adiantadas as transferências dos próximos agentes”.
Questionamos também sobre as pessoas que não tem conta no Banco do Brasil e ela nos disse: “essas pessoas só recebem indo pessoalmente”.
Informamos aos companheiros que o conteúdo dessa matéria tem o condão informativo, porque não trabalhamos no Banco do Brasil e nem tampouco, somos o autor desse processo.
Se fôssemos o autor, todos saberiam antecipadamente quando e como receberiam o dinheiro sem precisar ficar correndo pra lá e pra cá.
Por fim, avisamos a todos, que somos testemunhas que a demanda na agência do TRT é pesada, mas os colegas que quiserem dar plantão na Agência, mesmo que não esteja previsto de receber no dia, fiquem a vontade.
Orientamos que todos os dias os agentes relacionados abaixo confiram seu extrato bancário no dia previsto pra receber, se o dinheiro não tiver caído na conta, procure a agência vestido adequadamente.
      Se tudo for feito de acordo com as informações prestadas pela gerente, os pagamentos terão as seguintes previsões:

DIA 11/04/2016

1          ABILENE GREGÓRIO DE FIGUEIREDO
2          ABRAÃO PEREIRA BRASIL      
3          ADAILDE FERREIRA DE ALENCAR   
4          ADAILTON PESSOA DA SILVA
5          ADELMA DOS SANTOS                
6          ADELZA BEZERRA DIAS           
7          ADEMAR FAUTINO DE ARAÚJO LIMA
8          ADERBAL VARELA DA FÉ        
9          ADILSON FRANCISCO DE MEDEIROS
10        ADMILTON TORRES DE OLIVEIRA    
11        ADRIANA ANDRADE DE ARAÚJO     
12        ADRIANA CARLA BARBOSA XAVIER
13        ADRIANA CRISTINA BARROCA PEREIRA
14        ADRIANA CRISTINA C. DUARTE        
15        ADRIANA DOS SANTOS SILVA           
16        ADRIANA EUSÉBIO FERREIRA           
17        ADRIANA FERREIRA DA SILVA DUARTE
18        ADRIANA MAGALY DO N. SILVA      
19        ADRIANA MARIA L. VIDERES SILVA           
20        ADRIANA PATRICIA F. DA SILVA      

DIA 12/04/2016

21        ADRIANA PAULA DA SILVA    
22        ADRIANA PAULA O. DA SILVA          
23        ADRIANA VILARIM BELO        
24        ADRIANO ANDRÉ DOS SANTOS         
25        ADRIANO FRANCISCO DO NASCIMENTO
26        ADRIANO ROQUE DOS SANTOS         
27        ADSON GOMES DE OLIVEIRA 
28        AFRA MARIA BELO BARBOSA
29        AILTON CERQUEIRA SILVA     
30        AILTON GONÇALVES DE ARAÚJO     
31        AILTON MESSIAS DANTAS       
32        AILZA BEZERRA DIAS DE LIMA         
33        ALAN FLÁVIO SILVA DA COSTA       
34        ALBA VIRGINIA LOPES MAFRA         
35        ALCINEIDE MARQUES ALVES
36        ALDAIZA DE ALMEIDA DA COSTA   
37        ALDERI JUVENAL DE SOUZA JÚNIOR
38        ALECSANDRO PAIXÃO DA SILVA     
39        ALESSANDRA A. S. GERMANO
40        ALESSANDRA MARIA P. M. DA COSTA

DIA 13/04/2016

41        ALESSANJONEY DE JESUS DA SILVA
42        ALEX SANDRO CORREIA DA SILVA 
43        ALEXANDRE BARROS DA SILVA       
44        ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS       
45        ALEXANDRO BARBOSA DA SILVA   
46        ALEXSANDRA CANDIDO S. DE LIMA
47        ALEXSANDRO TEIXEIRA          
48        ALICE DE SOUZA BRITO           
49        ALINE FERNANDES MIRANDA           
50        ALLISON RODERICO SILVA MEDEIROS
51        ALMIR FERREIRA             
52        ALMIRA OLIVEIRA DOS SANTOS       
53        ALRICÉLIA COSTA E SILVA     
54        ALVERNILDE BANDEIRA DE MELO  
55        AMANDA DO NASCIMENTO CORREIA
56        AMAURI BEZERRA GOMES      
57        AMIRALDO RODRIGUES ALMEIDA FILHO
58        ANA APARECIDA DE F. BATISTA       
59        ANA CARMELITA BATISTA      
60        ANA CRISTIANE DA SILVA      

DIA 14/04/2016

61        ANA CRISTINA FAUSTINO DE SOUZA
62        ANA CRISTINA FREIRE DA SILVA     
63        ANA CRISTINA FREIRE DOS SANTOS
64        ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
65        ANA CRISTINA PAULA DE OLIVEIRA
66        ANA FLÁVIA COSTA SILVA     
67        ANA ILDA DO NASCIMENTO   
68        ANA IRIS CID VIANA                  
69        ANA IRIS MEDEIROS DA SILVA         
70        ANA KARINA DA CRUZ MACHADO  
71        ANA LÚCIA ALVES                      
72        ANA LÚCIA ARAÚJO DOS SANTOS    
73        ANA LUIZA DOS SANTOS FERNANDES
74        ANA MARIA COSTA DE ARAÚJO        
75        ANA MARIA DE SOUZA              
76        ANA MARIA RAMOS DE A. DANTAS 
77        ANA MERCIA A DE MOURA PAIVA   
78        ANA OLIMPIA DANTAS DE SOUZA    
79        ANA PATRÍCIA CÂMARA RIBEIRO    
80        ANA PATRÍCIA LIRA XAVIER 

DIA 15/04/2016

81        ANA PATRICIA NICASSIO S. BEZERRA
82        ANA PAULA DE OLIVEIRA MONTEIRO
83        ANA PAULA MIRANDA DA SILVA     
84        ANAILDE FERREIRA S. DE ANDRADE
85        ANANIAS BARBOSA DA SILVA          
86        ANCHIETA BENTO DANTAS     
87        ANDERSON ALVES BARBOSA 
88        ANDERSON SILVA DE SOUSA 
89        ANDRÉ GOMES DA SILVA        
90        ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO ALVES
91        ANDREA CAMELO DA SILVA  
92        ANDREA CARLA SANTOS ALEXANDRE
93        ANDREA CRISTIANE DOS SANTOS    
94        ANDREA FONSECA DO NASCIMENTO
95        ANDREA SANTOS DE SOUZA   
96        ANDREIA LÚCIA LIMA DE ANDRADE          
97        ANDREIA LÚCIA SOUZA BEZERRA   
98        ÂNGELA MARIA DO AMARAL
99        ANIDIA VALENTIN DE OLIVEIRA      
100      ANISIO EDUARDO SIQUEIRA DE SALLES

DIA 18/04/2016

101      ANTONI FERDINANDO B. DE MOURA
102      ANTONIA BRASILINA DA COSTA      
103      ANTONIA CLAUDIA DE ASSIS 
104      ANTONIA EDITE GOMES           
105      ANTONIA IRES SILVA MEDEIROS      
106      ANTONIA LENIRA PEREIRA DE LIMA
107      ANTONIA MAIZA MOTA             
108      ANTONIO ALDIR RODRIGUES DA SILVA
109      ANTONIO CARLOS DA SILVA SANTOS
110      ANTONIO LOPES DE ALENCAR JÚNIOR
111      ANTONIO MARCOS BARBOSA SILVA
112      FRANCISCA DE ASSIS NUNES E SILVA        
113      LUIZ ROBERTO BARROS CAETANO  
114      OZASTRO LUIZ DA SILVA        
115      ROSA MARIA FONSECA DE SOUZA   
116      RUBENS DE CARVALHO ARAÚJO      
117      SAMUEL MATIAS DE LIMA       
118      TEREZINHA BELARMINO DA SILVA RODRIGUES

08/04/2016

SINDAS VAI A PREFEITURA DE RIACHUELO COBRAR REUNIÃO

Na manhã do ultimo dia 07/04, comparecemos no Município de Riachuelo-RN, para cobrar da Prefeitura, uma reunião para discutir as reivindicações da categoria.
Após reunião com agentes, nos dirigimos até a Prefeitura e fomos recebidos pelo Chefe de Gabinete. Na ocasião cobramos a reunião e lembramos que já foram feitas 3 solicitações por escrito e caso a reunião não ocorra a atitude do SINDAS será outra.
Saímos com a reunião prometida para próxima semana, caso a reunião não ocorra a situação irá se complicar para Prefeitura.

FOI LIBERADA A SEGUNDA LISTA DE PAGAMENTO DO PROCESSO DOS R$ 50,00

Atenção agente de saúde de Natal, o juiz da 8ª Vara liberou os pagamentos de todos da Primeira Lista.
Como existe o pedido de retenção de 15% por cento de quem tem contrato, foi liberado pelo juiz os 85% do valor de cada um, totalizando R$ 1.793,33.
Os 15% ficarão retidos aguardando decisão do Presidente do TRT, se ele der direito a Dr. Walter os que tem contrato não recebem os 15%, do contrário, será liberado posteriormente devidamente corrigido. Os que não tem contrato receberão os 15% devidamente corrigido e de qualquer jeito.
Iremos verificar se todos tinham contrato de 15%, porque segundo a 8ª Vara foi retido os honorários de todos da primeira lista. Se tiver alguém que não tinha contrato receberá os 15% depois. Se não fosse assim, ninguém receberia agora, porque teriam que parar os pagamentos para só reter de que tem contrato.

O Juiz tomou uma atitude que beneficiou a todos, pois ao invés dos alvarás individuais, o juiz mandou liberar o dinheiro coletivamente, inclusive autorizou o banco transferir para conta de quem é correntista do Banco do Brasil.
Quem tem conta no Banco do Brasil é só esperar ser creditado o dinheiro. 


07/04/2016

FOI LIBERADA A SEGUNDA LISTA DE PAGAMENTO DO PROCESSO DOS R$ 50,00

A segunda lista de pagamento do processo dos 50 foi liberada e o dinheiro já está em conta judicial do TRT. As pessoas contidas na relação terão que aguardar o rateio do dinheiro em conta judicial e a confecção dos alvarás.
Além disso, temos a informar que a direção do SINDAS foi pega de surpresa com a atitude de Dr. Walter de recorrer da decisão do Juiz da 8ª, que havia negado a retenção de 15% de honorários das pessoas que têm contrato autorizando o pagamento.
        Após a assembleia de Natal tive que correr para São Gonçalo com Dr. Nelber e ver o processo de demissão em massa dos agentes de lá, que tramita na comarca a pedido do Ministério Público.
Lá do fórum de São Gonçalo, fiquei sabendo através dos diretores que ficaram na sede,  que alguns agentes do DVS ligaram para o SINDAS noticiando um possível bloqueio no pagamento da primeira lista dos 50. Olhamos a movimentação do processo e não tinha nada de movimentação nova, exceto a tramitação da petição da Sr.ª Auzelita.
Só hoje, depois de publicado o despacho do Juiz, foi comprovado que será feito o pagamento normalmente, mas os que tiverem contrato assinado no processo receberão 15% a menos, porque por determinação do juiz esse valor vai ficar guardado em conta judicial até a Presidência do TRT decidir sobre o pedido de Dr. Walter.
Os pagamentos continuarão normalmente, mas os 15% ficarão retidos e rendendo juros. Se a decisão do Juiz prevalecer, todos receberão os 15% devidamente corrigidos.
Ficamos surpresos com a atitude de Dr. Walter, principalmente, porque ele não comunicou a Direção que tomaria essa atitude. Se soubéssemos não teríamos deixado de informar na assembleia de ontem. Assim ninguém seria pego de surpresa como fomos.
  Só para lembrar aos colegas dissemos na assembleia que era justo reconhecer o trabalho de quem ganhou o processo, e esclarecemos que o juiz tinha desautorizado reter os honorários, mas a decisão era de cada um dos ACE e ACS.
 Nesse primeiro momento, o que podemos fazer é procurar relacionar as pessoas que tem contrato, com isso, saberemos quem terá os 15% retido ou não.
Quanto à questão de Dr.Walter ter recorrido da decisão do Juiz, nenhum diretor do SINDAS sabia que ele pretendia fazer o que fez. Não esperávamos essa atitude, porque ele já havia nos garantido que “não iria recorrer em respeito à Direção e para não atrapalhar os pagamentos de ninguém, mas que tinha base legal para questionar a decisão do Juiz da 8ª Vara”.
Passamos na assembleia que o pessoal do setor de precatório tinha nos pedido para informar à categoria que evitasse estar ligando para o setor, porque têm poucos servidores as dezenas de ligações para o setor estava atrapalhando expediente.
Como tem gente que fica conversando na assembleia e às vezes age de má fé para distorcer as informações, estão passando para categoria em grupos de redes sócias que mentimos. Podem ligar a vontade e os próprios servidores da 8ª Vara disse.
Nenhum servidor da 8ª Vara pediu para não ligar, quem pediu foi uma senhora do setor do Precatório. Mas vamos fazer o que orientaram nos grupos, ligar centenas de vezes para 8ª Vara, assim, os próximos a pedirem para não ligar serão os servidores da Vara.
É tanto disse medisse sobre esse assunto, que deu no quem deu e garanto que os culpados não são diretores do SINDAS, são aqueles que não estão medindo esforços para tentar ser. Ocupam seu tempo para denegrir, caluniar e arquitetar maldades que só prejudicam a categoria.

06/04/2016

AGENTES DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-RN SÃO ATERRORIZADOS COM NOTÍCIA DE DEMISSÃO EM MASSA

Na noite de ontem, recebi a ligação de uma ACS de São Gonçalo, dando conta que circulava na cidade e nas redes sociais, a informação que todos os agentes comunitários e de endemias estava para ser demitidos. 
Foi publicada uma lista contendo os nomes de 192(ACE e ACS), que SUPOSTAMENTE perderiam os empregos, por decisão do Ministério Público e da Justiça.
Diante da notícia o tanto quanto amedrontadora, me comprometi ir a São Gonçalo hoje (06-04), logo após a assembleia dos agentes de Natal, para fazer uma acareação sobre o caso e entender o que estava acontecendo.
Por volta das 13:30h, juntamente com um dos assessores jurídicos do SINDAS, fomos analisar o teor do processo que tramita na comarca de são Gonçalo. 
Trata-se de uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, em desfavor da Prefeitura de SGA e de todos os 192 agentes.
Compulsando os autos do processo, o nosso advogado constatou que: 1º- NÃO EXISTE NENHUM RISCO DE DEMISSÃO IMEDIATA COMO FOI NOTICIADO, 2º- NÃO TEM NENHUMA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CORTAR OS SALÁRIOS  E 3º- QUE A PREFEITURA DE SÃO GONÇALO JÁ APRESENTOU SUA DEFESA, AFIRMANDO A LEGALIDADE DAS EFETIVAÇÕES E PEDINDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Durante a acareação ficamos mais tranquilos, mas em conversa com alguns agentes e após cruzamos algumas informações publicadas nas redes sociais, por membros de outro sindicato e por pessoas induzidas em erros por eles. Constatei que o terror tocado na categoria foi criminoso e visou atingir o Prefeito de São Gonçalo. 
Quem tocou o terror se preocupou apenas em jogar a categoria contra a Gestão, mas criminosamente fizeram os agentes passarem o dia sofrendo, onde muitos passaram mal ao saber que supostamente estavam demitidos.
O peso da notícia falsa, propagada por questões políticas contra o Prefeito, colocou em risco, inclusive, a gestação de uma grávida que desde ontem não dorme e ainda está muito abalada, mesmo após tranquilizarmos a categoria.
Em conversa com alguns agentes, eles afirmaram taxativamente: "o outro sindicato fez isso por dois motivos, para atingir a Gestão e com raiva porque todos agentes estão indo para o SINDAS/RN".
Lamento profundamente que a categoria tenha se submetido a essa tortura psicológica, arquitetada por quem acha que os agentes são marionetes e não tem sentimentos. 
O QUE FAZER DAQUI PARA FRENTE

O SINDAS/RN, na qualidade de representante legal dos ACE e ACS, não medirá esforços para defender todos os agentes arrolados nesse processo. Já estamos de posse de todas as informações necessárias ara agirmos, mas para proteger a todos, não podemos divulgar o que será feito.
Garantimos que não existe nenhuma possibilidade de demissão imediata e que todos terão direito de se defender, caso o Juiz não opte por arquivar o processo, conforme pediu a Prefeitura. 
Na semana que vem faremos uma reunião com toda categoria, com objetivo de tirar todas as dúvidas e discutir o assunto.
Pedimos a todos, que não tratem desse assunto nas redes sociais. Será melhor para os 192 agentes arrolados no processo manter contato apenas conosco para quaisquer dúvidas, afinal de contas legalmente só o SINDAS poderá fazer alguma coisa de forma coletiva nessa questão.
VEJA O PEDIDO DA PREFEITURA


05/04/2016

AGENTES DE SAÚDE DE TANGARÁ-RN APROVAM INDICATIVO DE GREVE

Após reunião ocorrida em Canguaretama na manhã dessa terça feira(05-04), seguimos para o Município de Tangará para assembleia dos agentes comunitários de saúde.
A assembleia foi convocada por edital publicado na Tribuna do Norte de 01/04/2016, e teve como objetivo votar o indicativo de greve dos agentes comunitários de saúde.
Mas de 70% dos agentes se fizeram presentes e aprovaram por unanimidade, o indicativo de greve para o dia 04/04/2016.
A categoria e o SINDAS adotaram essa postura, após reiteradas tentativas de resolver os problemas da categoria, mas sem sucesso, pela inércia da Municipalidade que faz vista grossa às necessidades dos servidores.
Logo após a assembleia oficializamos por meio do ofício 054/2016, que a categoria voltará se reunir no dia 14/04 para deliberar sobre a paralisação. Esperamos que até lá a Prefeitura se chame o sindicato e a categoria para negociar a pauta, sem a necessidade de parar as atividades.
Com a Palavra a Gestão Municipal que vem prejudicando a categoria há anos, e agora, se deixar a greve ocorrer, prejudicará a população, que contará com apenas 30% da força de trabalho.

SINDAS SE REÚNE COM ACE E ACS DE CANGUARETAMA PARA DISCUTIR AÇÃO COLETIVA

Durante a manhã dessa terça feira(05-04), nos reunimos com agentes de saúde de Canguaretama, para discutir detalhes da ação coletiva que o SINDAS/RN promoverá na defesa dos associados e não associados.
Desde o ano passado as conquistas do SINDAS se acumulam para os agentes de Canguaretama, mas mesmo diante de tantos avanços não deixamos as questões judicias de lado.
A ação coletiva de FGTS será promovida nos próximos por Dr. Nilson Nelber, responsável pela maioria dos processos de FGTS envolvendo os ACE e ACS do RN.
Durante a reunião foi tirada todas as dúvidas da categoria e o Presidente do SINDAS orientou a todos que não coloquem a ação nas mãos de advogados particulares, porque os associados já tem a assessoria jurídica da entidade.

01/04/2016

SINDAS SE FAZ PRESENTE EM JOÃO CÂMARA PARA COBRAR PAGAMENTO DE PMAQ E SALÁRIO EM DIA JUNTO COM OS DEMAIS SERVIDORES

Na manhã do dia 30/03, nos fizemos presentes no Município de João Câmara, para cobrar celeridade no pagamento de 6 meses de PMAQ e solicitar que o pagamento dos agentes de saúde seja adimplido, no mesmo calendário dos servidores da Prefeitura.
Inicialmente comparecemos na Secretária de Saúde, mas ela não se encontrava. Em contato telefone ela se comprometeu receber o SINDAS e uma comissão de agentes na Secretária de Finanças.
Na reunião ficou acertado que o Município fará o pagamento junto com os demais servidores e tão logo o pagamento do mês seja feito, a folha do PMA será finalizada para ser pago.
Ainda no dia de ontem recebemos a notícia que o pagamento do mês já saiu e o PMAQ está em andamento.
Ficou acordado também, que a Prefeitura emitirá um documento para ao SINDAS, estabelecendo em quantos dias o PMAQ será pago, após o repasse do Ministério da SAÚDE.  
Só temos a agradecer a Senhora Secretária  de Saúde e ao Secretário ode Finanças Sr. Gilvan Andrelúcia Cordeiro, que mesmo sem estar agendo nos recebeu e se comprometeram resolver os problemas.
Nas próximas semanas realizaremos uma reunião com toda categoria e a Secretária de Saúde, com objetivo de resolver os demais pontos de pauta em aberto.

SINDAS SE REÚNE COM ACE E ACS DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN

Na manhã da ultima quinta feira nos reunimos com os agentes de São José de Mipibu, com objetivo de discutir uma pauta de reivindicação a ser encaminhada a Gestão Municipal.
Entre as reivindicações definidas estão:

 a)Fornecimento de fardamento e E.P.I completos (calças, calçados, camisetas e chapéu de abas largas) para ACE e ACS; b) Instituição de auxílio transporte em pecúnia para os ACE e ACS se deslocarem de casa para o trabalho e vice versa ou dentro da sua área de atuação; c) Pagamento do incentivo de final; d) Envio para Câmara de Vereadores do Projeto de Lei que legalize o Pagamento do PMAQ-AB; e) Reajuste no valor da ajuda de custo para protetor solar de R$ 50(cinquenta reais), para R$ 70,00(setenta reais); f) Instituição de auxilio alimentação de R$ 15,00 por dia efetivamente trabalhado; g) Realização de concurso público para os cargos de 29 ACS e 15 ACE.
Ouro assunto discutido foi o processo que tramita no Ministério Público do Trabalho. Nesse processo a Prefeitura foi denunciada por cauda da falta de fardamento, condições de trabalho e E.P.I.
Discutimos também, que a Prefeitura estava cometendo uma ilegalidade em pagar a uma costureira da cidade para fazer calças e camisetas.
Essa ilegalidade iria ser bem pior, porque já estava tudo certo para os agentes receberem o dinheiro e pagar a costureira, mas por orientação do SINDAS eles não aceitaram.
Após a reunião de ontem, a Prefeitura ficou sabendo das informações passadas pelo SINDAS e cancelou a confecção diretamente com a costureira. A decisão foi correta, porque na reunião deixamos claro que tudo que a administração vai comprar deve licitar, sob pena de cometer o crime de improbidade administrativa.
Ainda ontem peticionamos no processo do MPT informando a falta de fardamento e hoje logo cedo, comunicamos a Gestão que os ACE cumprirão expediente até serem providenciadas as devidas condições de trabalho.