26/01/2016

PROCESSO DOS R$ 50,00 - QUESTIONAMENTOS RECENTES SOBRE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A Dr.WALTER

Ontem (26-01) foi liberado para alguns agentes que obtiveram prioridade, o pagamento do processo dos 50. Orientados pelo SINDAS a irem receber os créditos, quando procuraram a 8ª Vara, foram informadas que só poderiam receber com a Presença do Advogado.
Tal informação divergia da informação repassada por nós, que informamos em postagem anterior, que não precisava de advogado, porque não tinha honorários na sentença e para receber era só dizer isso ao servidor da Vara e receber o alvará.
O questionamento da presença do advogado surgiu, porque a 8ª Vara observou que dentro do processo existem vários contratos assinados pelos agentes, onde autoriza a retenção de 15% de honorários para Dr. Walter. Advogado que fez o processo, ganhou o direito dos R$ 50 retornar para o contracheque em 2009 (o que foi incorporado no salário em 2010) e ganhou a indenizações na 1ª e 2ª instancia (o que está sendo pago esse ano).
Tivemos, inclusive, assembleia conjunta com SINDSAÚDE, onde a categoria concordou pagar honorários a quem trabalhou no processo. Nessa mesma época aprovamos uma proposta a ser apresentada a Prefeitura, de parcelar os R$ 1.600,00 em 4 vezes.
O problema é que muitas pessoas não lembram desses contratos e esquecem da importância dessa ação para nós ACE e ACS de Natal.
Esses contratos foram assinados em caráter particular com advogado do Processo dos R$ 50, que antes trabalhava no SINDSAÚDE e hoje advoga para o SINDAS. Se vai ser pago ao advogado os honorários são contratuais, firmados em contrato particular e não tem nada a ver com SINDAS e nem com SINDSAÚDE.
Na época que assinamos esses contratos, o objetivo era reconhecer o trabalho de Dr.Walter e dar direito a ele de receber pelo excelente trabalho feito, já que a Prefeitura não havia sido condenada a pagar os honorários sindicais.
Outro objetivo era dar poderes a ele de evitar que o processo virasse um precatório (que demoraria anos), e transformar em RPVS, o que deu certo e todos receberão sem precisar deixar para os netos.
Não temos nenhum problema em fazer esses esclarecimentos, porque quando somos consultados sobre pagamentos de honorários a qualquer advogado que trabalhou num processo, a nossa atitude é mesma e orientamos o seguinte:
 “Se no processo a Prefeitura FOI CONDENADA a pagar ao advogado não é justo os agentes paguem novamente. SE NÃO TEVE CONDENAÇÃO da Prefeitura para pagar o advogado É JUSTO que os agentes reconheçam e paguem até 15%, porque o trabalho do advogado não pode ficar de graça”.
Lembro do processo da liberação do FGTS de todos ACE e ACS de Natal, onde o SINDAS foi o autor e o advogado foi Walter. Nesse processo ninguém foi procurado para assinar contrato e nem foi pedido que pagassem a Dr. Walter em reconhecimento ao trabalho dele. Isso porque diferente do Processo dos cinquenta reais, no processo coletivo do FGTS, a Prefeitura FOI CONDENADA A PAGAR OS HONORÁRIOS. Nesse caso não tinha cabimento pedir aos agentes que reconhecesse o trabalho do advogado e pagasse.
Desde o início do processo 369/2008 da 8ª Vara do Trabalho (processo dos R$ 50), a Justiça do Trabalho não condenou a Prefeitura em honorários sindicais. Isso pode ser observado na sentença abaixo, proferida pelo Juiz da 8ª.

Diferente de quem assinou contrato às pessoas que não assinaram não estão OBRIGADAS CONTRATUALMENTE A PAGAR 15%, mas devem fazer uma analise e decidir se é justo deixar de pagar um percentual a quem efetivamente trabalhou e ganhou o processo, e inclusive, custeou as cópias e todas as custas do processo com recursos do próprio bolso.
 Se o advogado NÃO VAI RECEBER os honorários da Prefeitura não é justo deixar de reconhecer o seu trabalho. Foi por causa desse mesmo argumentos que muitos assinaram o contrato em 2010, e os que ainda não assinaram podem assinar ou pagar voluntariamente.
Essa é uma decisão de cada um e ninguém é obrigado. Só que existe uma diferença, em 2010 quando assinamos o contrato o dinheiro não estava saindo e poderia ser um precatório que só Deus sabe quando sairia. Hoje a realidade é outra, todos querem receber sem pagar nada.   
O Advogado que efetivamente trabalhou, é quem sabe o valor do seu trabalho. A nós meros beneficiados da ação cabe apenas reconhecer ou não.
Essa mesma opinião e informações sobre esse processo não é novidade, porque foram expressadas em várias assembleias e aqui no blog.
CLIQUE E VEJA ALGUMAS POSTAGENS SOBRE O TEMA:
POSTAGEM DE 2010 - VERDADEIROS FATOS SOBRE O PROCESSO DOS R$ 50,00 http://sindasrn.blogspot.com.br/2010/03/verdadeiros-fatos-sobre-o-processo-dos.html
POSTAGEM DE 2013 - ESTAMOS TRABALHANDO PARA LIBERAR O DINHEIRO DOS R$ 50,00 SEM DEIXAR IR PRA PRECATÓRIO:  http://www.cosmomariz.com/2013/07/estamos-trabalhando-pra-liberar-o.html
POSTAGEM DE 2014 - O SINDAS ALERTA - ESTÃO BRINCANDO COM A INTELIGÊNCIA DOS AGENTES

POSTAGEM DE 2015 - INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DOS R$ 50,00 DOS ACE E ACS DE NATAL/RN http://sindasrn.blogspot.com.br/2015/03/agentes-de-natal-adiam-greve-para-o-dia.html



VEJA O CONTRATO QUE MUITOS ASSINARAM E QUEM NÃO ASSINOU PODEM ASSINAR

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