30/01/2014

O SINDAS ALERTA - ESTÃO BRINCANDO COM A INTELIGÊNCIA DOS AGENTES

ESTÃO BRINCANDO COM A INTELIGÊNCIA DOS AGENTES
Em primeiro lugar orientamos a todos os agentes, que não assinem nenhum tipo de abaixo assinado, que envolva processos na justiça, solicitações que fale sobre representação de sindicato, entre outros assuntos que podem ser usados contra quem assinou, e que na justiça não vai ser aceito o argumento que assinou sem saber.
Quem assina um documento, na hora de responder pelos seus atos não poderá alegar que assinou sem saber ou que pensava que era para outra finalidade.
Podemos citar como exemplo o BANCO BOM SUCESSO, que empurrou um suposto cartão com um saque disponível, muitos assinaram o contrato achando que era uma coisa e era outra. Até hoje amargam o desprazer de pagar uma dívida infinita. Dívida esta que a justiça estava cancelando, mas já mudou de entendimento, por que agora entende que o contrato assinado é lícito e os agentes são maiores de idade.

PROCESSO DOS R$ 50,00

Tomamos conhecimento de uma nota passada pelo SINDSAÚDE, a qual visa denigrir o SINDAS indiretamente e diretamente denigre o Profissional Walter Pereira de Lima que com muito prazer é advogado do SINDAS.
Ao analisarmos o conteúdo da nota passada nas unidades, descobrimos outra finalidade, qual seja, induzir os agentes em erro para assinarem um abaixo assinado, que tem por objetivo ser usado em uma ação judicial que entramos contra o SINDSAÚDE para que este deixe de se meter na representação dos agentes, por que hoje existe um sindicato próprio da categoria e prevalece no Brasil a Unicidade Sindical (só um sindicato pode representar determinada categoria).

VEJA ABAIXO UM TRECHO MENTIROSO E CALUNIOSO DA NOTA

Os boatos citados na nota foram plantados por diretores e/ou pessoas ligadas ao emissor da nota, com objetivo de causar uma falsa expectativa de receber o dinheiro e justificar o atraso, jogando a culpa no SINDAS e em Dr. Walter, como caluniosamente foi feito logo em seguida.
1º- Esse processo dos R$50,00 só foi ganho graças a Walter, que fez a ação quando orientou a suspensão da greve catastrófica puxada pelo SINDSAÚDE em 2007, onde os agentes só tiveram os 60 dias de salários devolvidos, por que nós corremos atrás dos vereadores, mas mesmo assim, todas as folgas dos ACS foram descontadas pra pagar a greve;
2º- o processo foi ganho na 1ª instancia e a Prefeitura recorreu. Só não se reverteu a decisão na segunda instância, por que Walter fez a sustentação oral no julgamento no Tribunal do Trabalho.
3º- Nesse trecho da nota, os diretores e/ou advogados que orientaram a elaboração cometeram um erro grotesco. A nota quando diz que o atraso do processo foi por causa de uma petição de Walter, insinua que se não fosse ele o processo tinha sido pago. Um verdadeiro absurdo, por que para o processo ser pago agora tinha que ser inscrito no precatório de 2014 até final de julho de 2013. O processo não foi inscrito no precatório de 2014, por que o próprio SINDSAÚDE dia 19/06/2013 as 17h39minh entrou com uma petição com cálculos errados e mal feitos, e por causa disso, no dia 21/06/2013 às 15h35min a Prefeitura vendo o Absurdo, entrou com embargos a execução, ou seja, questionou valores entre outras coisas do processo.
3°- Se houve apresentação de petição do SINDSAÚDE dia 19/06/2013 e o questionamento da Prefeitura 21/06/2013, é lógico que não seria possível inscrever o processo até junho de 2013, para o pagamento na fila de precatório de 2014. De quem foi a culpa do atraso, foi de quem apresentou os cálculos questionáveis ou de Walter que nem petição apresentou nesse período? Não podia se esperar outra coisa de quem sequer conhece esse processo. Ainda bem que Walter já ganhou tudo e independente da politicagem que querem fazer sobre os nossos direitos, a ação está ganha e na hora que for inscrita no precatório será paga.
4º- Vendo todo o descaso e sabendo do risco do processo não ser incluído no precatório desse ano, por ser uma ação coletiva e que ultrapassa 3milhões, Walter peticionou ao Juiz para que o processo fosse pago individualmente a cada um sem precisar ir para precatório, pois sendo pago a cada um, daria menos de dez salários e já teríamos recebido nessa altura do campeonato. O corre que, com raiva besta e para não ficar por baixo, o SINDSAÚDE fez um pedido ao Juiz QUE PREJUDICOU TODOS E ATRASOU TUDO. A brilhante ideia que Walter teve que beneficiaria todo mundo, foi questionada pelo próprio SINDSAÚDE, que convenceu o juiz a ser contra o pedido de Walter e, com isso, o processo CONTINUOU COLETIVO, dependendo pra ser pago, se for incluído num precatório. Como não foi inscrito em 2013, esse ano já era. Se até julho for inscrito poderá sair em 2015, se não for, ficará pra 2016 e por aí vai.
VEJA ABAIXO OUTRO TRECHO DA NOTA
Esse segundo trecho da nota deixa tudo claro. A intenção do SINDSAÚDE é tentar tirar dividendo políticos com os direitos dos substituídos (nós), e continuar a induzir a categoria em erro com convocações para atos e movimentos sem nenhuma legitimidade de representação. A Prefeitura já disse que não tem interesse de fazer acordo nesse processo, por que ele será pago por meio de precatório e a Prefeitura pagará na valsa, de acordo com a ordem cronológica de pagamento de precatórios.
Tem alguém que acha realmente que a Prefeitura na crise que está - o que foi alegado na mesa pra não dar o reajuste que queríamos - irá realmente fazer um acordo de R$ 3milhoes num processo que correrá normalmente para pagamento?
Será que estão esquecidos que nem os termos de compromisso para pagar os processos individuais do FGTS dos agentes, que deram menos de 10 salários vêm sendo cumpridos pela Prefeitura?
Até agora o SINDAS/RN como único e legítimo representante dos agentes, só tem honrado a categoria com conquistas importantes. Isso tudo sem em nenhum momento fazer brincadeira com os direitos dos associados ou não associados, nem tampouco com finalidades político-partidárias.
Em nome dessa confiança honrada por nós, pedimos que não assinem qualquer documento passado pelo SINDSAÚDE, que não participem de nenhum movimento ou reunião convocada por eles e nem tampouco dê ouvidos a algumas bobagens irrelevantes.
Lembrem-se, conseguimos a implantação da insalubridade dos ACE de 2008, conseguimos que os 8% de reajuste não mexesse na VICT, conseguimos que fosse enviado para acamara o projeto de lei pra incluir os agentes comunitários no beneficio de auxilio alimentação a partir de janeiro- o que não foi pago ainda mas será retroativo- e principalmente, estamos discutindo uma gratificação boa pra todos que será envaida para câmara até março de 2014.
ATENÇÃO: Já estamos tomando as medidas judiciais contra a referida nota, bem como, iremos requerer ao Juiz do processo dos R$ 50,00, a habilitação do SINDAS como terceiro interessado (por ser o legítimo representante dos agentes), iremos requerer a Prefeitura que não aceite nenhuma proposta de acordo que prejudique a categoria ou que preveja retenção de honorários advocatícios. Só lembrando, se reterem honorários pra o SINDSAÚDE nesse processo será ilegal, pois na própria ação a justiça disse que não havia direito a honorários sindicais, por que não se atendia os pré-requisitos. Disse o Juiz “Indevidos são honorários advocatícios sindicais em razão de 15% sobre o valor da condenação, por não estarem preenchidos os requisitos legais”.
Se for pra ser pago honorários, por justiça deveria ser a Walter, que fez e ganhou a ação na 1ª e 2ª instancia. Para eliminar a possibilidade de qualquer ilegalidade ou desvirtuamento do objeto desse processo, iremos alertar Procurador Geral de Natal, o Prefeito Carlos Eduardo, o Juiz da 8ª Vara e o presidente do TRT, que em nenhuma hipótese a ordem cronológicas de pagamentos pode ser furadas, pois afronta os direitos dos credores do Município de Natal.


CUIDADO/PERIGO: Eles passaram anos dizendo que o SINDAS era culpado pela anulação do acordo dos R$ 50,00. Mentiram o quanto puderam, mas o divulgaram a nota abaixo, reconhecendo que a culpa da anulação do acordo, tinha sido do próprio SINDSAÚDE. Portanto companheiros, vamos ter fé em Deus simplesmente deixar de dar trela a certas coisas, pois quem mente não merece confiança alguma.
SINDAS-RN
3201-0073/1771/1086

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