18/11/2010

PREFEITA JÁ RECEBEU DA CÂMARA O PL DO PCCV


 O PCCV NÃO TINHA SIDO ENVIADO PELA CÂMARA, MAS SEGUNDO INFORMAÇÕES DA COMPANHEIRA SORAYA DO SINSENAT A PCCV JÁ ESTÁ COM A PREFEITA MICARLA, QUE TERÁ A PARTIR DO RECEBIMENTO 15 DIAS ÚTEIS PARA VETAR OU SANCIONAR. VEJAMOS O § 6º  DO ARTIGO 201 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NATAL. CONSIDERANDO QUE A PREFEITA RECEBEU O PROJETO DESDE O DIA 16/11, ELA TERÁ ATÉ DIA 07/12 PARA VETAR OU SANCIONAR.

PÁGIMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
CAPÍTULO V
DA SANÇÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO
Art.201- Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, a Mesa Diretora terá prazo de 15 (quinze) dias úteis para remeter ao Prefeito Municipal que, aquiescendo, o sanciona em igual prazo.
§ 1º - Considerando o projeto, total ou parcialmente, inconstitucional ou contrário ao interesse público, o Prefeito pode vetá-lo no prazo de quinze dias úteis, contados de seu recebimento, comunicando o veto ao Presidente da Câmara Municipal, dentro de quarenta e oito horas, com os motivos do ato.
§ 2º - O veto parcial abrange o texto integral do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item.        
§ 3º - Comunicado o veto ao Presidente da Câmara Municipal, ele deverá ser apreciado por ela dentro de trinta dias contados de seu recebimento, podendo ser rejeitado pela maioria absoluta de seus membros.
§ 4º - Lido no expediente, será o veto imediatamente encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que terá o prazo improrrogável de 10(dez) dias para emitir parecer. Não o fazendo, o Presidente da Câmara Municipal designará Comissão Interpartidária para exarar parecer sobre a matéria no decorrer da sessão, suspendendo-a, se for o caso.
§ 5º - Considerar-se-á mantido o veto se não obtiver, em votação única, o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara ou, ainda, se não for apreciado no prazo fixado neste Regimento Interno.
§ 6º - Decorrido o prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da data do seu recebimento, sem manifestação do Prefeito, o projeto será tido como aprovado, por decurso de prazo, sendo obrigatória a sua imediata promulgação.
§ 7º - Esgotado o prazo sem deliberação, será o veto incluído na ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestada qualquer outra deliberação.
§ 8º - Não mantido o veto, o texto é remetido ao Prefeito para promulgação.
§ 9º - Omitindo-se o Prefeito, dentro de 48 horas (quarenta e oito horas), de promulgar Projeto de Lei na hipótese do § 5º deste artigo, ele é promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal. Se ele não o fizer, cabe ao seu substituto fazê-lo, obrigatoriamente, em igual prazo.
§ 10 - Negando a sanção durante o prazo de recesso da Câmara Municipal, o Prefeito publica as razões do veto no Diário Oficial.
FONTE: BLOGwww.cosmomariz.blogspot.com
POSTADO POR COSMO MARIZ 

10/11/2010

COMPRA DOS TÊNIS PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS ESTÁ BEM PRÓXIMA

VEJAMOS PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL DE SEXTA-FEIRA 05 DE NOVEMBRO DE 2010

EXTRATO DO CONTRATO Nº 183/2010.
Processo nº. 007506/2010-31
Fundamento Legal: Pregão Presencial nº 20.011/2010, sujeitando-se as partes às normas
do Decreto Municipal nº 7.652, de 23 de junho de 2005, da Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua
atual redação e ao estabelecido no Edital, aos termos da proposta vencedora, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde
Contratado: MARIA DE LOURDES PEREIRA-ME
Objeto:aquisição de tênis para os agentes comunitários de saúde da Estratégia saúde da família.
Atividade/Projeto nº 10.301.017.2-395 - Elemento de despesa:3.3.90.30 - Sub-elemento: 14 - Fonte:183
Valor: R$ 28.420,00 (vinte oito mil, quatrocentos e vinte reais)
Vigência: vigência pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, com início em 18 de outubro de
2010 e término em 30 de dezembro de 2010.
Data: Natal, 07 de outubro de 2010.
Assinaturas:
Thiago Barbosa Trindade – Contratante
Maria de Lourdes Pereira– Contratado
Acompanhe o processo (007506/2010-31) aqui: http://www.natal.rn.gov.br/protocolo/ 
Postado por Cosmo Mariz